LEI Nº 6.398, DE 04 DE JUNHO DE 2019

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1640 DE 07/06/2019

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO junto à Caixa Econômica Federal - CEF, no âmbito do Programa FINISA - Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, na modalidade apoio financeiro destinado a aplicação em despesa de capital, a oferecer garantias, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 125.000.000,00 (cento e vinte e cinco milhões de reais), no âmbito do FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, na modalidade de apoio financeiro destinado a aplicação e despesa de capital, nos termos da Resolução CMN nº 4.589 de 29 de junho de 2017, e suas alterações, destinados a obras de infraestrutura viária e mobilidade urbana, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, e as normas e condições específicas e aprovadas pela Caixa Econômica Federal.

 

Parágrafo Único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução de Obras De Melhoria Da Infraestrutura Urbana - Qualificação Viária No Município De Cuiaba, em conformidade com o programa FINISA, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.

 

Art. 2º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, as receitas a que se referem os art. 158 e 159, inciso I, alínea "b", e § 3º da Constituição Federal, nos termos do § 4º do art. 167 da Constituição Federal ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los, bem como outras garantias em direito admitidas.

 

Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II, do § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, bem como do art. 42 e do art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.

 

Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais na LOA/2019, nos termos do art. 42 e do art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada a vencer no exercício corrente, no valor de R$ 3.072.317,18 (três milhões, setenta e dois mil trezentos e dezessete reais e dezoito centavos).

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 04 de junho de 2019.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.