LEI Nº 640, DE 15 DE JUNHO DE 1962

 

AUTORIZA PERMUTA DE TERRENO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar com Da. Isaura Cursina de Carvalho, uma área de terras com 2.160m², situada no prolongamento da Rua General Melo, com os seguintes limites:

 

Ao Norte com terras de Maximiano Ploth, medindo 36mts, ao Sul com terras devolutas medindo 36mt, ao Nascente com terras devolutas medindo 60mts, ao Poente com o prolongamento da Rua General Melo medindo 60mts, por outra área, de propriedade da referida Senhora, com 5.734,54m², situada no Bairro dos Bandeirantes, cuja área foi autorizada a ser desapropriada pela Prefeitura Municipal de Cuiabá quando do loteamento do mencionado “Bairro dos Bandeirantes”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá, em, 15 de junho de 1962.

 

HELIO PALMA ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.