LEI Nº 6.406, DE 03 DE JULHO DE 2019

 

AUTOR: VEREADOR MÁRIO NADAF

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1668 DE 11/07/2019

 

INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO A DATA COMEMORATIVA DE 12 DE ABRIL, PELA CRIAÇÃO DO PARQUE NACIONAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial no âmbito do Município de Cuiabá, a data de 12 de abril, a ser comemorada, anualmente, em atenção a criação do Parque Nacional de Chapada dos Guimarães.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 03 de julho de 2019.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.