LEI Nº 6.407, DE 03 DE JULHO DE 2019

 

AUTOR: VEREADOR RICARDO SAAD

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1664 DE 08/07/2019

 

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE ATENÇÃO A PESSOA COM DIABETES NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Semana municipal a Atenção à pessoa com Diabetes no Município de Cuiabá, a ser comemorada, anualmente, na semana que incluir o dia 14 de Novembro.

 

Art. 2º São objetivos da Semana Municipal de Atenção à Pessoa com Diabetes:

 

I – divulgar os principais sintomas e as unidades de tratamento de Diabetes localizadas no Município de Cuiabá, preferencialmente as que atendam pro meio Sistema único de Saúde – SUS;

 

II – promover debates sobre o tratamento e a importância do diagnóstico precoce da doença;

 

III – estimular os cidadãos cuiabanos a realizarem exames específicos periódicos voltados para o diagnóstico do Diabetes.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 03 de julho de 2019.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.