LEI Nº 6.408, DE 05 DE JULHO DE 2019

 

AUTOR: VEREADOR GILBERTO FIGUEIREDO

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1667 DE 10/07/2019

 

DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO, NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ, INFORMAÇÕES REFERENTES À DESTINAÇÃO DE VALORES DE MULTAS DE TRÂNSITO PARA CADA ÁREA BENEFICIADA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo deve divulgar, mensalmente, no Portal da Transparência do Município de Cuiabá, a destinação dos valores arrecadados com as multas de trânsito nas vias públicas sob jurisdição da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana - SEMOB.

 

Art. 2º A informação a ser divulgada deve conter o órgão beneficiado para aplicar o recurso conforme determina o art. 320 do Código de Trânsito Brasileiro, o valor destinado a esta categoria e a porcentagem repassada com base no total arrecadado.

 

Art. 3º O Poder Executivo, no uso de suas atribuições legais, regulamentará esta Lei, no que couber.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 05 de julho de 2019.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.