AUTOR: VEREADOR GILBERTO FIGUEIREDO
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1667 DE 10/07/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo deve divulgar, mensalmente, no Portal da Transparência do Município de Cuiabá, a destinação dos valores arrecadados com as multas de trânsito nas vias públicas sob jurisdição da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana - SEMOB.
Art. 2º A informação a ser divulgada deve conter o órgão beneficiado para aplicar o recurso conforme determina o art. 320 do Código de Trânsito Brasileiro, o valor destinado a esta categoria e a porcentagem repassada com base no total arrecadado.
Art. 3º O Poder Executivo, no uso de suas atribuições legais, regulamentará esta Lei, no que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 05 de julho de 2019.
EMANUEL PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.