LEI Nº 6.412, DE 23 DE JULHO DE 2019

 

AUTOR: VEREADOR MISAEL GALVÃO

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1682 DE 26/07/2019

 

INSTITUI A DATA DE 27 DE SETEMBRO COMO DIA MUNICIPAL DO CANTOR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cuiabá o Dia Municipal do Cantor, que deverá ser comemorado no dia 27 de setembro de cada ano.

 

Art. 2º As autoridades competentes incentivarão a realização de atos públicos comemorativos ao Dia Municipal do Cantor visando a promoção cultural, artística e histórica da arte do canto.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 23 de julho de 2019.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.