AUTOR: VEREADOR MISAEL GALVÃO
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1682 DE 26/07/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cuiabá o Dia Municipal do Cantor, que deverá ser comemorado no dia 27 de setembro de cada ano.
Art. 2º As autoridades competentes incentivarão a realização de atos públicos comemorativos ao Dia Municipal do Cantor visando a promoção cultural, artística e histórica da arte do canto.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 23 de julho de 2019.
EMANUEL PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.