LEI Nº 6.415, DE 23 DE JULHO DE 2019

 

AUTOR: VEREADOR JUSTINO MALHEIROS

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1682 DE 26/07/2019

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A "HIKMAT SHRINERS” INSTITUIÇÃO DE APOIO A "SHRINERS INTERNATIONAL".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública, nos termos da Lei Municipal Nº 3.158 de 09 de Julho de 1993, a "Hikmat Shriners” Instituição de Apoio A "Shriners International".

 

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente, cuja finalidade é a prestação de serviço a coletividade, feita de forma abrangente a todos os seus filiados e sem finalidade de captação de lucros ou caracterização comercial.

 

Art. 3º Será objeto de Lei revogando os efeitos da Declaração de Utilidade Pública concedida à entidade, quando:

 

I - substituir os fins estatutários ou se negar a prestar serviços quando solicitados pela municipalidade, salvo este último por justo motivo;

 

II - alterar sua denominação e, dentro de 30 (trinta) dias contados da averbação no Registro Público, deixar de enviar a mesma, à Câmara Municipal para tornar-se objeto de nova lei;

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 23 de julho de 2019.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.