AUTOR: VEREADOR MARCOS VELOSO
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1692 DE 08/08/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal nos termos da Lei Municipal nº 3.158 de 09 de julho de 1993, a instituição “Associação Paz E Bem”, fundada em 13 de julho de 2017, com sede localizada na Av. Joaquim Louzada, Quadra 09, Lote 06, bairro Parque Residencial Tropical Ville, CEP: 78.042-800, nesta capital.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente, cuja finalidade é a prestação de serviços à coletividade e ao meio ambiente, feita de forma abrangente a todos seus associados e população, sem finalidade de lucros ou caracterização comercial.
Art. 3º Será objeto de Lei revogando os efeitos da declaração de Utilidade Pública concedida à entidade, quando:
I – substituir os fins estatutários ou se negar a prestar serviços quando solicitados pela municipalidade, salvo este último por justo motivo;
II – alterar sua denominação e, dentro de 30 (trinta) dias contatos da averbação no Registro Público, deixar de enviar a mesma à Câmara Municipal de Cuiabá, para tornar-se objeto de nova lei;
III – eleger nova diretoria após esta declaração de utilidade pública e deixar de comprovar a idoneidade moral de seus novos diretores.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 31 de julho de 2019.
EMANUEL PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.