LEI Nº 6.419, DE 31 DE JULHO DE 2019

 

AUTOR: VEREADOR MARCOS VELOSO

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1692 DE 08/08/2019

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A INSTITUIÇÃO ASSOCIAÇÃO PAZ E BEM, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal nos termos da Lei Municipal nº 3.158 de 09 de julho de 1993, a instituição Associação Paz E Bem”, fundada em 13 de julho de 2017, com sede localizada na Av. Joaquim Louzada, Quadra 09, Lote 06, bairro Parque Residencial Tropical Ville, CEP: 78.042-800, nesta capital.

 

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente, cuja finalidade é a prestação de serviços à coletividade e ao meio ambiente, feita de forma abrangente a todos seus associados e população, sem finalidade de lucros ou caracterização comercial.

 

Art. 3º Será objeto de Lei revogando os efeitos da declaração de Utilidade Pública concedida à entidade, quando:

 

I – substituir os fins estatutários ou se negar a prestar serviços quando solicitados pela municipalidade, salvo este último por justo motivo;

 

II – alterar sua denominação e, dentro de 30 (trinta) dias contatos da averbação no Registro Público, deixar de enviar a mesma à Câmara Municipal de Cuiabá, para tornar-se objeto de nova lei;

 

III eleger nova diretoria após esta declaração de utilidade pública e deixar de comprovar a idoneidade moral de seus novos diretores.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 31 de julho de 2019.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.