LEI Nº 64, DE 22 DE SETEMBRO DE 1949

 

DISPÕE SOBRE CONSTRUÇÕES E RECONSTRUÇÕES NA AVENIDA GETÚLIO VARGAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam suspensas as construções e reconstruções de prédios residenciais na Avenida Getúlio Vargas, na primeira zona desta Capital.

 

Art. 2º Essa suspensão vigorará durante quarenta e oito dias, a fim de que a Prefeitura Municipal organize um plano fixando as condições máximas para construções e reconstruções naquele logradouro público.

 

Art. 3º Ficam suspensas as reconstruções em curso até que sejam fixadas as condições de que trata o artigo anterior.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, de 1949.

 

LEONEL HUGUENEY

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na câmara municipal de Cuiabá.