O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam suspensas as construções e reconstruções de prédios residenciais na Avenida Getúlio Vargas, na primeira zona desta Capital.
Art. 2º Essa suspensão vigorará durante quarenta e oito dias, a fim de que a Prefeitura Municipal organize um plano fixando as condições máximas para construções e reconstruções naquele logradouro público.
Art. 3º Ficam suspensas as reconstruções em curso até que sejam fixadas as condições de que trata o artigo anterior.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, de 1949.