A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A atual Rua da Quarta Feira no Bairro do Quilombo, passa a denominar-se “Manoel Leopoldino do Nascimento.
Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a atender as despesas que fizerem necessárias para cumprimento da Presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrário.
Câmara Municipal de Cuiabá, em 28 de maio de 1962.
EDGAR CURVO
PRESIDENTE
BENEDITO CLODOALDO METELLO
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.