AUTOR: MESA DIRETORA
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1688 DE 05/08/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a filiar-se a UCMMAT (União das Câmaras Municipais de Mato Grosso), pessoa jurídica de direito privado, na forma de Associação Civil, sem fins lucrativos, localizada na Capital do Estado de Mato Grosso - Cuiabá, e, repassar, mensalmente, recursos financeiros a título de contribuição associativa.
Parágrafo único. A filiação se dará através de assinatura de Termo de Filiação e Cooperação Técnica.
Art. 2º Para custear a filiação junto a UCMMAT, onde contribuirá financeiramente com a entidade representativa, as mensalidades correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 3.3.90-41 – contribuições:
3. Despesas correntes;
3. Outras despesas correntes;
90. Aplicações Diretas;
41. Contribuições.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 31 de julho de 2019.
EMANUEL PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.