LEI Nº 6.420, DE 31 DE JULHO DE 2019

 

AUTOR: MESA DIRETORA

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1688 DE 05/08/2019

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER LEGISLATIVO PARA FILIAR A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CUIABÁ/MT À UCMMAT – UNIÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a filiar-se a UCMMAT (União das Câmaras Municipais de Mato Grosso), pessoa jurídica de direito privado, na forma de Associação Civil, sem fins lucrativos, localizada na Capital do Estado de Mato Grosso - Cuiabá, e, repassar, mensalmente, recursos financeiros a título de contribuição associativa.

 

Parágrafo único. A filiação se dará através de assinatura de Termo de Filiação e Cooperação Técnica.

 

Art. 2º Para custear a filiação junto a UCMMAT, onde contribuirá financeiramente com a entidade representativa, as mensalidades correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 3.3.90-41 – contribuições:

 

3. Despesas correntes;

3. Outras despesas correntes;

90. Aplicações Diretas;

41.  Contribuições.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 31 de julho de 2019.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.