O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá decretou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente
exercício um crédito especial de Cr$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil
cruzeiros) para atender despesas no corrente ano, no seguinte serviço.
850.8.99.4 - Aquisição de Placas Cr$ 650.000,00
Art. 2º O presente abertura de crédito
será custeado com recursos provenientes do excesso de arrecadação, previsto por
meio de índices técnicos baseados na execução orçamentária.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 04 de julho de 1962.
HELIO PALMA
ARRUDA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.