LEI Nº 6.424, DE 31 DE JULHO DE 2019

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1687 DE 02/08/2019

 

ALTERA A LEI Nº 6.351, DE 22 DE JANEIRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, ESTRUTURA E COMPETÊNCIAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE JUVENTUDE – CONJUVE DE CUIABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 4º da Lei nº 6.351, de 22 de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:

 

Art. 4º O Conselho Municipal de Juventude é órgão de decisão autônoma e de representação paritária entre Poder Público Municipal e a sociedade civil, composto por 22 (vinte e dois) membros titulares e respectivos suplentes, conforme segue: (NR)

 

I – representantes governamentais:

 

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k) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana. (AC)

 

II – representantes da sociedade civil organizada:

 

........................................................................................................

 

01 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/MT. (AC)

 

.......................................................................................................

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 31 de julho de 2019.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.