AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1687 DE 02/08/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 4º da Lei nº 6.351, de 22 de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
“Art. 4º O Conselho Municipal de Juventude é órgão de decisão autônoma e de representação paritária entre Poder Público Municipal e a sociedade civil, composto por 22 (vinte e dois) membros titulares e respectivos suplentes, conforme segue: (NR)
I – representantes governamentais:
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k) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana. (AC)
II – representantes da sociedade civil organizada:
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01 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/MT. (AC)
.......................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 31 de julho de 2019.
EMANUEL PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.