LEI Nº 6.426, DE 06 DE AGOSTO DE 2019

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1693 DE 09/08/2019

 

ALTERA A LEI Nº 5.723, DE 17 DE OUTUBRO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 4º da Lei nº 5.723, de 17 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. ....................................................................................................................

 

...............................................................................................................................

 

§ 5º Para o cumprimento do estabelecido no § 2º do presente artigo, poderá a Empresa Cuiabana de Saúde Pública realizar a contratação de serviços médicos de alta complexidade sob demanda, em complementariedade aos serviços de saúde já oferecidos pela entidade, observando os artigos 197 e 199, § 1º da Constituição Federal; aos artigos 24, parágrafo único e 25 da Lei nº 8.080/1990; a Portaria nº 1.034/2010 do Ministério da Saúde, a Resolução de Consulta nº 14/2013 TCE e a Lei nº 8.666/1993.” (AC)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 06 de agosto de 2019.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.