O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente
exercício um crédito especial no valor de Cr$ 73.440,00 (setenta e três mil
quatrocentos e quarenta cruzeiros) para o seguinte serviço:
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Art. 2º O presente crédito será
custeado pelo excesso de arrecadação, previsto por meio de índices técnicos
baseados na execução orçamentária.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 24 de julho de 1962.
HELIO PALMA
ARRUDA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.