LEI Nº 6.435, DE 14 DE AGOSTO DE 2019

 

AUTOR: VEREADOR RICARDO SAAD

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1703 DE 20/08/2019

 

OBRIGA A AFIXAÇÃO DE CARTAZES INFORMANDO SOBRE O ESTABELECIMENTO DE PRIORIDADE ESPECIAL PARA MAIORES DE OITENTA ANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam as unidades de saúde públicas e privadas obrigadas a afixar cartazes informativos em local de fácil acesso contendo os seguintes dizeres:

 

“Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos. Lei Federal nº 13.466, de 12 de julho de 2017.”

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 14 de agosto de 2019.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.