AUTOR: VEREADOR ADILSON LEVANTE
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1703 DE 20/08/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurada a realização quadrimestral de coleta de amostras para análise das águas dos reservatórios das escolas e creches no âmbito do Município de Cuiabá.
Art. 2º A realização da análise das amostras mencionadas no artigo anterior poderá ser efetuada pela Secretaria Municipal de Saúde, através da celebração de convênio com a atual empresa concessionária de água.
Art. 3º Dar-se-á publicidade ao resultado das análises.
Parágrafo único. Nos casos em que for constatado que a água não obedece ao padrão de potabilidade, oferecendo riscos à saúde, serão tomadas providências imediatas.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 14 de agosto de 2019.
EMANUEL PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.