LEI Nº 6.437, DE 14 DE AGOSTO DE 2019

 

AUTOR: VEREADOR RICARDO SAAD

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1703 DE 20/08/2019

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO DE EXAME DE ECOCARDIOGRAMA NOS RECÉM- NASCIDOS PORTADORES DE SÍNDROME DE DOWN NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Todas as crianças recém-nascidas portadoras de síndrome de Down no Município de Cuiabá devem ser submetidas ao exame de ecocardiograma.

 

Art. 2º Fica garantida a realização do referido exame em todos os estabelecimentos de saúde públicos ou privados credenciados ao Sistema Único de Saúde - SUS, mediante prescrição médica previamente autorizada pelo gestor.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 14 de agosto de 2019.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.