A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal de Cuiabá, autorizado a promover a desapropriação, dado ao interesse público e de conformidade com a Lei Orgânica do Município, no seu art. 23º inciso XVI e letra E do art. 5º do decreto Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1.941, da área denominada “Jardim Primavera” da propriedade do Snr. Feres Busaid (Bairro “Cidade Alta”).
Parágrafo único. Aos proprietários de construção existentes na área acima, fica o Snr. Prefeito Municipal autorizado a fazer as respectivas doações gratuitas.
Art. 2º As despesas decorrentes, com a execução da presente desapropriação serão pagas com o excesso de arrecadação previsto no corrente exercício
Parágrafo único. Fica votado um crédito de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) para a presente desapropriação.
Art. 3º A Prefeitura Municipal entrará imediatamente na emissão de posse de terreno objeto da presente Lei, conforme faculta o artigo 7º do decreto Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1.941.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cuiabá, em 28 de agosto de 1962.
EDGAR CURVO
PRESIDENTE
BENEDITO CLODOALDO METELLO
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.