LEI Nº 6.444, DE 06 DE SETEMBRO DE 2019

 

AUTOR: VEREADOR DILEMÁRIO ALENCAR

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1723 DE 12/09/2019

 

AUTORIZA A CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS DO SISTEMA DE TRANSPORTE ESPECIAL-BUSCAR, NAS FAIXAS EXCLUSIVAS DE ÔNIBUS NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal rejeitou o veto total, e em conformidade com os §§ 7º e do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica assegurada no Município de Cuiabá, a circulação de veículos do Sistema de Transporte Especial – BUSCAR, durante 24 (vinte e quatro horas), por todos os dias da semana, nas faixas exclusiva de ônibus.

 

Parágrafo Único. São veículos do Sistema de Transporte Especial – BUSCAR aqueles estabelecidos pelo Decreto Municipal nº 5.145 de 15 de fevereiro de 2012.

 

Art. 2º Ato do Poder Executivo regulamentará esta lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá.

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral em, 06 de setembro de 2019.

 

VEREADOR MISAEL GALVÃO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.