LEI Nº 6.445, DE 06 DE SETEMBRO DE 2019

 

AUTOR: VEREADOR RICARDO SAAD

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1723 DE 12/09/2019

 

INCLUI O PRÉ-NATAL ODONTOLÓGICO NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal rejeitou o veto total, e em conformidade com os §§ 7º e do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei inclui o pré-natal odontológico na Rede Pública de Saúde no município de Cuiabá.

 

Parágrafo único. O pré-natal odontológico constitui-se de exames e tratamento odontológico para mulheres grávidas.

 

Art. 2º O Poder executivo definirá exames e procedimentos necessários a serem disponibilizados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá.

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral em, 06 de setembro de 2019.

 

VEREADOR MISAEL GALVÃO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.