AUTOR: VEREADOR DELEGADO MARCOS VELOSO
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1729 DE 18/09/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado o § 2º, ao artigo 2º, da Lei n° 5.335, de outubro de 2010, com a seguinte redação:
“Art. 2º ....................................................................................................................
“§ 2º O pagamento das parcelas de que trata este artigo, poderá ser feito através de cartão de crédito, cuja regulamentação ficará a cargo do Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias”. (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 13 de setembro de 2019.
EMANUEL PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.