LEI Nº 6.448, DE 13 DE SETEMBRO DE 2019

 

AUTOR: VEREADOR DELEGADO MARCOS VELOSO

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1729 DE 18/09/2019 

 

ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI Nº 5.335, DE 10 DE OUTUBRO DE 2010. 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescentado o § 2º, ao artigo 2º, da Lei n° 5.335, de outubro de 2010, com a seguinte redação:

 

“Art. ....................................................................................................................

 

“§ 2º O pagamento das parcelas de que trata este artigo, poderá ser feito através de cartão de crédito, cuja regulamentação ficará a cargo do Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias”. (AC)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 13 de setembro de 2019.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.