AUTOR: VEREADOR LILO PINHEIRO
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1738 DE 27/09/2019
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que, decorrido o prazo legal e, conforme os §§ 1º e 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam denominadas as ruas do bairro Ribeirão do Lipa da seguinte forma
I - Rua Paraíso com o seu início ao lado da Igreja Assembléia de Deus, na Av. Mário Palma até o entorno do Condomínio Villa Di Capri, na mesma avenida;
II - Ligada à Rua Paraíso encontra-se a Rua Furtuoso Leite de Almeida;
III - Rua Esperança, que sai e retorna na Rua Orivaldo M. de Souza em frente ao PSF;
IV - Ligada a Rua Esperança, Rua União e à Rua União a Travessa Vitória;
V - Rua São Francisco de Assis;
VI - Rua Ramiro Pires de Oliveira, entre a Travessa Daniel Pires de Camargo e a Rua Joaquim G. Moreno;
VII - Rua SD, passa a ser Rua Jocineide da Costa Silva, que fica entre a Rua Joaquim G. Moreno e a Av. Mário Palma;
VIII - Ligada a Rua Jocineide da Costa Silva, está a Rua Nancy Hortelli Fogaça, Rua Zulmira Rosa, Rua Manoel da Silva Araújo e Rua Domingas Rosa de Arruda (antigas Ruas A, B, C, D).
IX - Rua Alfa, Rua das Flores, Rua Nossa Senhora de Fátima, Rua Esperança, Rua das Mansões, Travessa Maria Ilda, Travessa Benvindo de Jesus, Travessa Maurício Arthur de Jesus, Rua Jonas Toribe da Silva;
X - Rua Joaquim Santana de Trindade e Rua Nilton Gusmão Santana, ligadas à Rua Eduardo Santana e a Rua Pedro José Sampaio ligada à Rua Nilton Gusmão Santana.
Art. 2º Ficam denominados os Becos do bairro Ribeirão do Lipa da seguinte forma:
I - Ligados à Rua Furtuoso estão os Becos da Fé e da Alegria;
II - Ligado à Rua São Francisco está o Beco da Paz;
III - Ligados à Rua Ramiro Pires de Oliveira estão os Becos das Águas e Hermindo Mariano;
IV - Ligado à Travessa Simão, está o Beco Alzira da Costa Silva;
V- Ligado à Rua Eduardo Santana, está o Beco José Maria Monteiro;
VI - Os becos ligados à atual Avenida Mario Palma são Benedita Paula da Silva, Sabina Maria da Silva, Jovelina Almeida Lisboa e Janaína Almeida Rodrigues.
Art. 3º Ficam denominadas as Travessas do bairro Ribeirão do Lipa da seguinte forma:
I - Travessa Santa Clara que liga a Rua Joaquim G. Moreno com a Rua São Francisco;
II - Travessa Simão Ramos Cruz que fica entre a Avenida Mario Palma e a Orivaldo M. de Souza;
Art. 4º Compete ao Poder Executivo Municipal providenciar a substituição das placas de nomenclatura de que trata esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá.
Palácio Paschoal Moreira Cabral em, 16 de setembro de 2019.
VEREADOR MISAEL GALVÃO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.