A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal de Cuiabá, autorizado a promover a desapropriação, dado o interesse público e de conformidade com a Lei Orgânica do Município, no seu art. 23º inciso XVI e letra E do art. 5º do decreto Lei nº 3.365 de 21 de julho de 1.941, de área de terras, do “Loteamento São Benedito” situado no Bairro denominado “Pico do Amor”.
Parágrafo único. Aqueles que possuírem benfeitorias dentro da área em a preço, fica assegurada a preferência na aquisição de lotes.
Art. 2º As despesas decorrentes, com a execução da presente desapropriação serão pagas com a execução prevista no corrente exercício.
Parágrafo único. Fica votado um crédito de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) para a presente desapropriação.
Art. 3º A Prefeitura Municipal entrará imediatamente na emissão de posse de terreno objeto da presente Lei, conforme faculta o artigo 7º do decreto Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1.941.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrário.
Câmara Municipal de Cuiabá, em 17 de setembro de 1962.
EDGAR CURVO
PRESIDENTE
BENEDITO CLODOALDO METELLO
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.