O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a D. Maria
Madalena Moreira, viúva do Sr. Artur Moreira, uma pensão mensal, correspondente
a que perceber as pensionistas do município.
Art. 2º Para fazer face as despesas
constantes do artigo 1º, fica o Senhor Prefeito
Municipal autorizado a abrir um crédito necessário.
Art. 3º Os efeitos dessa Lei será
contado a partir de Janeiro do corrente ano, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 30 de agosto de 1962.
HELIO PALMA
ARRUDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.