LEI Nº 6.453, DE 09 DE OUTUBRO DE 2019

 

AUTOR: VEREADOR MÁRIO NADAF

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº1751 DE 16/10/2019

 

INSTITUI A DATA DE 26 DE SETEMBRO COMO O DIA MUNICIPAL DA FESTA POPULAR DE SÃO COSME E SÃO DAMIÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cuiabá o Dia Municipal da Festa Popular de São Cosme e São Damião, que será comemorado anualmente, no dia 26 de setembro.

 

Art. 2º As autoridades competentes incentivarão a realização de atos públicos comemorativos ao Dia Municipal da Festa Popular de São Cosme e São Damião, visando a promoção cultural e histórica.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 09 de outubro de 2019.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.