LEI Nº 6.455, DE 09 DE OUTUBRO DE 2019

 

AUTOR: VEREADOR RENIVALDO NASCIMENTO

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº1751 DE 16/10/2019

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO AUDITOR FISCAL TRIBUTÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Institui no Calendário Oficial do Município de Cuiabá, o Dia Municipal do Auditor Fiscal Tributário da Receita Municipal, a ser celebrado anualmente, no dia 21 de Setembro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 09 de outubro de 2019.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.