LEI Nº 6.458, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2019

 

AUTOR: VEREADOR ADILSON LEVANTE

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1773 DE 13/11/2019

 

DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO AS DOADORAS DE LEITE MATERNO DAS TAXAS DE CONCURSOS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam isentas do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos e processos seletivos internos, realizados no âmbito do Poder Legislativo e do Poder Executivo do Município de Cuiabá, abrangendo a administração direta e indireta, as candidatas que tenham doado leite materno em, pelo menos, 3 (três) ocasiões nos 12 (doze) meses anteriores à publicação do edital do certame.

 

Parágrafo único.  A isenção de que trata este artigo será concedida mediante apresentação, na forma prevista em edital, de documento comprobatório das doações realizadas, emitido por banco de leite materno em regular funcionamento.

 

Art. 2º Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a candidata que prestar informação falsa com o intuito de obter a isenção prevista nesta lei estará sujeita a:

 

I - cancelamento da inscrição e exclusão do concurso se a falsidade for constatada antes da homologação do seu resultado;

 

II - exclusão da lista de aprovados se a falsidade for constatada antes da homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;

 

IV - declaração de nulidade do ato de nomeação se a falsidade for constatada após a publicação deste.

 

Parágrafo único. A eliminação prevista nos incisos deste artigo deverá ser precedida de procedimento que garanta ampla defesa à candidata e importará na anulação da inscrição e dos demais atos praticados pela candidata, sem prejuízo de aplicação de outras sanções cabíveis.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 06 de novembro de 2019.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.