AUTOR: VEREADOR LILO PINHEIRO
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1773 DE 13/11/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam isentas das taxas de concursos públicos municipais, as mães de portadores de microcefalia, que comprovem sua condição através dos seguintes documentos:
I - apresentação de exame médico ou atestado comprovando de se tratar de portador de microcefalia.
II - apresentação de Certidão de Nascimento que comprove a maternidade do portador de microcefalia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 06 de novembro de 2019.
EMANUEL PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.