LEI Nº 6.459, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2019

 

AUTOR: VEREADOR LILO PINHEIRO

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1773 DE 13/11/2019

 

DÁ ISENÇÃO DAS TAXAS DE CONCURSOS PÚBLICOS MUNICIPAIS ÀS MÃES DE PORTADORES DE MICROCEFALIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam isentas das taxas de concursos públicos municipais, as mães de portadores de microcefalia, que comprovem sua condição através dos seguintes documentos:

 

I - apresentação de exame médico ou atestado comprovando de se tratar de portador de microcefalia. 

        

II - apresentação de Certidão de Nascimento que comprove a maternidade do portador de microcefalia.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 06 de novembro de 2019.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.