AUTOR: VEREADOR ADILSON LEVANTE
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1773 DE 13/11/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Prefeitura Municipal por meio da Secretaria de Saúde e as Entidades Filantrópicas Pessoa Jurídica que prestam serviços à sociedade e que não possuem fins lucrativos, devem por todos os meios dar ampla divulgação, transparência, disponibilizar todos os procedimentos e ações realizadas pelas entidades na área da saúde, exigindo principalmente as operações financeiras envolvendo recursos advindos de todos os entes federados da União, Estados e Municípios.
Parágrafo único. A ampla divulgação, transparência e disponibilidade deve ser por meio de:
I - portal Transparência da Prefeitura Municipal de Cuiabá;
II - internet, site oficial das entidades;
III - mural das Entidades Filantrópicas.
Art. 2º Ficam os responsáveis pela ampla divulgação e transparência, obrigados a detalhar a forma permanente as seguintes informações:
I - discriminação dos serviços prestados pela entidades;
II - indicação dos valores, tabela dos procedimentos;
III - valor total dos recursos financeiros recebidos do Poder Público, pela entidade, para a execução de programas, projetos e ações em sua área de atuação;
IV - detalhamento dos serviços prestados (exame, cirurgias, consultas e outros) e valores cobrados por estes serviços, ligando a este último o valor do recurso recebido para auxilio de custo beneficio mesmo.
Art. 3º As instituições filantrópicas devem manter atualizadas todas as alterações que venha haver junto aos detalhamentos exigidos nos incisos I, III e IV do artigo anterior.
Art. 4º A fiscalização para o cumprimento desta Lei será realizada pelo Órgãos do Poder Executivo Municipal.
Art. 5º O Poder Executivo, no uso de suas atribuições legais, regulamentará esta Lei, no que couber.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 06 de novembro de 2019.
EMANUEL PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.