LEI Nº 646, DE 04 DE SETEMBRO DE 1962

 

CONCESSÃO DE TERRAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica doado o terreno de 7x13m, correspondente as sobras do terreno do Sr. Antonio Cury e situado á rua Cel. Escolástico, para as construções da Igreja São Judas Tadeu.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 04 de setembro de 1962.

 

HELIO PALMA ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.