LEI Nº 6.462, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2019

 

AUTOR: VEREADOR DILEMÁRIO ALENCAR

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1773 DE 13/11/2019

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE FIXAÇÃO DA FRASE: DESRESPEITAR, NEGLIGENCIAR OU PREJUDICAR IDOSO É CRIME, NOS ÔNIBUS DO TRANSPORTE COLETIVO URBANO, REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, POSTOS DE SAÚDE, HOSPITAIS E INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É obrigatória à fixação da frase "DESRESPEITAR, NEGLIGENCIAR OU PREJUDICAR IDOSO É CRIME" (Estatuto do Idoso), nos coletivos urbanos, nos setores da Administração que atendem ao público, postos de saúde, hospitais e bancos em local visível.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 06 de novembro de 2019.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.