AUTOR: VEREADOR DIEGO GUIMARÃES
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1773 DE 13/11/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Mato-Grossense de Dislexia, nos termos da Lei Municipal nº 3.158/1993.
Art. 2º A entidade referida no art. 1º desta Lei deverá apresentar ao Chefe do Poder Executivo Municipal, até o dia 30 (trinta) de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente, para fins de comprovação das atividades de filantropia.
Parágrafo único. O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de seu recebimento, cópia do relatório circunstanciado apresentado.
Art. 3º Serão revogados os efeitos da Declaração de Utilidade Pública concedida à entidade no art. 1º, quando:
I - deixar de cumprir a exigência do art. 2º desta Lei;
II - modificar os fins estatutários, deixando de constituir uma entidade beneficente;
III - negar-se a prestar serviços previstos no Estatuto ou recusar prestá-los quando solicitados pela municipalidade, salvo este último por justo motivo;
IV - alterar sua denominação e, dentro de 30 (trinta) dias contados da averbação no Registro Público, deixar de enviar comunicação à Câmara Municipal para tornar-se objeto de nova Lei;
V - eleger nova diretoria após esta declaração de utilidade pública e deixar de comprovar a idoneidade de seus novos diretores, com reconhecidos préstimos de interesse público.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 06 de novembro de 2019.
EMANUEL PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.