LEI Nº 6.471, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019

 

AUTOR: VEREADOR LILO PINHEIRO

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1787 DE 03/12/2019

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE COMBATE E PREVENÇÃO DA MICROCEFALIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal de Prevenção e Combate à Microcefalia, a ser celebrado no dia 29 de abril de cada ano.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 26 de novembro de 2019.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.