AUTOR: VEREADOR LILO PINHEIRO
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1787 DE 03/12/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal de Prevenção e Combate à Microcefalia, a ser celebrado no dia 29 de abril de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 26 de novembro de 2019.
EMANUEL PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.