LEI Nº 6.476, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2019

 

AUTOR: VEREADOR ZIDIEL COUTINHO

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº1793 DE 11/12/2019

 

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, O MÊS DE OUTUBRO COMO O MÊS DA CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO DA ESPINHA BÍFIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Cuiabá, o mês de Outubro como o mês da Conscientização e Prevenção da Espinha Bífida.

 

Parágrafo único. O objetivo do mês de conscientização e prevenção da espinha bífida é realizar atividades e ações de conscientização e prevenção da espinha bífida.

 

Art. 2º O Mês da Conscientização e Prevenção da Espinha Bífida será realizado, anualmente, no período de 01 a 31 de outubro, passando a integrar o calendário oficial da cidade de Cuiabá.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 03 de dezembro de 2019.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.