AUTOR: VEREADOR ZIDIEL COUTINHO
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº1793 DE 11/12/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Cuiabá, o mês de Outubro como o mês da Conscientização e Prevenção da Espinha Bífida.
Parágrafo único. O objetivo do mês de conscientização e prevenção da espinha bífida é realizar atividades e ações de conscientização e prevenção da espinha bífida.
Art. 2º O Mês da Conscientização e Prevenção da Espinha Bífida será realizado, anualmente, no período de 01 a 31 de outubro, passando a integrar o calendário oficial da cidade de Cuiabá.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 03 de dezembro de 2019.
EMANUEL PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.