LEI Nº 6.477, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2019

 

AUTOR: VEREADOR LILO PINHEIRO

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1795 DE 12/12/2019

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE “BENEDITO CASTRAVECHI” À PRAÇA DO BAIRRO PARQUE RESIDENCIAL COXIPÓ, NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal rejeitou o veto total, e em conformidade com os §§ 7º e do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de “BENEDITO CASTRAVECHI” a praça do bairro Parque Residencial Coxipó, nesta Capital.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá.

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral em, 05 de dezembro de 2019.

 

VEREADOR MISAEL GALVÃO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.