LEI Nº 6.479, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2019

 

AUTOR: VEREADOR RICARDO SAAD

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1795 DE 12/12/2019

 

DISPÕE SOBRE A COLOCAÇÃO DE BRINQUEDOS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM PARQUES, PRAÇAS E OUTROS LOCAIS PÚBLICOS QUE SÃO DESTINADOS À PRÁTICA DE ESPORTES E LAZER.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal rejeitou o veto total, e em conformidade com os §§ 7º e do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os convênios firmados entre o Poder Executivo, ao remeterem recursos para a construção e reforma de parques, praças e outros locais, que tem por objeto oferecer a prática de esportes e lazer, deverão prever a colocação de brinquedos e equipamentos desenvolvidos para a utilização de pessoas com deficiência.

 

Parágrafo único. No mínimo 10% (dez por cento) dos brinquedos e equipamentos de lazer que vierem a ser construídos nas vias públicas, parques e demais espaços de uso público devem ser adaptados e identificados, tanto quanto tecnicamente possível, para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida.

 

Art. 2º É facultada, ao Poder Executivo, a celebração de novos convênios, com a finalidade específica de instalação de brinquedos e equipamentos desenvolvidos para utilização por pessoas com deficiência nas praças, parques e outros locais públicos já existentes à prática de esportes e lazer.

 

Art. 3º Os novos projetos de parques, praças e outros locais públicos, através de convênios com o Poder Executivo, destinados à prática de atividades de esporte e lazer, assim como disposto na Lei Federal nº 10.098, de 19 de Dezembro de 2000, deverão ser acessíveis às pessoas com deficiência.

 

Art. 4º Os Brinquedos e equipamentos apresentados na presente lei deverão ser sinalizados, delimitado sua finalidade de serem acessíveis para inclusão das pessoas com deficiência.

 

Parágrafo único. Nos locais com brinquedos adaptados deverão ser afixadas placas indicativas com a informação: “Entretenimento infantil adaptado para integração de crianças com e sem deficiência”.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá.

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral em, 05 de dezembro de 2019.

 

VEREADOR MISAEL GALVÃO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.