O PREFEITO MUNICIPAL CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado receber por doação da Snra. Laira Cunha Esteves, no loteamento “Jardim Paulista”, de sua propriedade, os lotes números 1, 14, 13, 12, 11, 10, 9, da Quadra nº 04 os de números 1 a 15 da Quadra Nº 46 e os nº 1 a 18 da Quadra nº 55.
Art. 2º Os lotes em que trata o artigo precedente se destinam a construção de obras de interesses públicos e que fizerem necessário, de acordo com o desenvolvimento da Cidade e o crescimento do seu nível demográfico.
Art. 3º Para fazer face as despesas decorrentes da transferência dos lotes e quadra constantes do artigo 1º, o Poder Executivo fica autorizado abrir o necessário crédito.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 27 de setembro de 1962.
HÉLIO ALMEIDA ARRUDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.