LEI Nº 6.483, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2019

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÕNICO DO TCE Nº 1793 DE 11/12/2019

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir operação de crédito junto ao Banco Nacional De Desenvolvimento Econômico E Social - BNDES, até o valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), no âmbito do Programa BNDES FINEM – FINANCIAMENTO DE PROJETOS DE INVESTIMENTO, destinados à pavimentação asfáltica e drenagem pluvial de vias em bairros periféricos de Cuiabá, observada a legislação vigente, em especial a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

 

Art. 2º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, bem como do art. 42 e art. 43 da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações orçamentárias necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo 1º da presente Lei.

 

Art. 4º Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alínea “b”, e § 3º, da Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los, nos moldes do § 4º do art. 167 da Constituição Federal.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir na Lei Orçamentária Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual em vigor, na categoria de despesas de capital, os recursos necessários aos investimentos a serem realizados, no montante necessário à realização das obras e das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei, observado o disposto no parágrafo único do art. 20 da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais na LOA/2019, nos termos do art. 42 da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada a vencer no exercício corrente.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 05 de dezembro de 2019.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.