LEI Nº 6.486, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019

 

AUTOR: VEREADOR TONINHO DE SOUZA

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº1801 DE 18/12/2019

 

DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO COMO DIA DO PADROEIRO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, SENHOR BOM JESUS EM 08 DE ABRIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado como dia oficial do Padroeiro de Cuiabá, Senhor Bom Jesus, o dia 08 de abril, data em que se comemora o aniversário da fundação da capital de Mato Grosso.

 

Parágrafo único. Fica garantido que a Paróquia Catedral, no mês de setembro de cada ano, realizar-se-á a novena ao Senhor Bom Jesus de Cuiabá e em 01/01 de cada ano, a procissão.

 

Art. 2º Fica declarado como feriado religioso no Município de Cuiabá, nos termos da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, a seguinte data:

 

I – dia 08 (oito) de abril em comemoração ao Padroeiro Senhor Bom Jesus de Cuiabá.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 12 de dezembro de 2019.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.