LEI Nº 6.487, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019

 

AUTOR: VEREADOR LILO PINHEIRO

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1809 DE 02/01/2019

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO CASA DE APOIO OBEDE EDOM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal rejeitou o veto total, e em conformidade com os §§ 7º e do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação Casa De Apoio Obede Edom, fundada em 12 de junho de 2018, nesta capital.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá.

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral em, 20 de dezembro de 2019.

 

VEREADOR MISAEL GALVÃO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.