LEI Nº 6.490, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1815 DE 09/01/2020

 

DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO E CONCESSÃO DE USO DO BEM PÚBLICO QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica desafetado de sua destinação primitiva, o bem público de propriedade do Município de Cuiabá localizado no Loteamento denominado Coophamil, bairro Cidade Verde, registrado na matrícula nº 10874 do livro 02 do Cartório 7º Ofício de Registro de Imóveis da 4ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de Cuiabá, com área total de 11.184,40 m2 (onze mil cento e oitenta e quatro metros quadrados e quarenta centímetros quadrados), conforme cópia da matrícula e memorial descritivo constantes nos anexos I e II da presente Lei.

 

Art. 2º Fica autorizada a Concessão de Uso em favor da Associação Beneficente e Educacional Vitoria Mansur Bumlai Moreira – CNPJ nº 26.509.932/0001-58, de fração da área descrita do artigo anterior contendo 1.639,32m2 (um mil seiscentos e trinta e nove metros quadrados e trinta e dois centímetros quadrados), conforme memorial descritivo constante no anexo II da presente lei.

 

§ 1º A presente concessão de uso tem como exclusiva finalidade a implementação de creche no local para atendimento da população carente da região, conforme projeto a ser apresentado pela entidade, inadmitida sua utilização para finalidade diversa.

 

§ 2º A concessão de uso ora autorizada se dará pelo prazo de 20 (vinte) anos, admitida a prorrogação.

 

§ 3º As obras para implantação da creche deverão ser iniciadas e concluídas no prazo de 48 (quarenta e oito) meses contados da data da assinatura do Contrato de Concessão de Uso a ser firmado entre as partes, sob pena de caducidade.

 

Art. 3º A entidade descrita no artigo anterior poderá realizar no imóvel as obras e melhorias necessárias ao cumprimento da finalidade desta concessão de uso, sempre mediante prévia anuência do Município.

 

§ 1º Os investimentos realizados pela entidade não serão indenizados pelo Município, incorporando-se aos bens concedidos.

 

§ 2º Caberá à entidade todos os ônus e encargos decorrente da conservação e manutenção do imóvel concedido.

 

Art. 4º As demais normas e condições desta concessão de uso serão estabelecidas no respectivo contrato a ser firmado entre as partes.

 

Art. 5º Em obediência as disposições da Lei Orgânica Municipal e Lei 8.666/93, será formalizado o devido procedimento de dispensa/inexigibilidade de licitação pelo Município de Cuiabá.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 30 de dezembro de 2019.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.

 

ANEXO I

MATRÍCULA DO IMÓVEL

 

ANEXO II

MEMORIAL DESCRITIVO

 

Memorial descritivo de parte da área de terra destinada a Bosque pertencente a Matrícula n°10874, para fins de Desafetação e Concessão, situado na Rua Rodney Mady esquina com Rua Radialista Valdir Morbeck, Loteamento Coophamil, nesta capital.

 

CAMINHAMENTO

 

O MP1 está localizado no vértice dos lados que fazem divisa com área de terra Remanescente da Matrícula n°10874 e no alinhamento da Rua Rodney Mady. Dele, seguiu-se uma linha de 17,71m com azimute magnético de 60°16’08” até atingir o MP2A.

 

O MP2A está localizado no vértice dos lados que fazem alinhamento com a Rua Rodney Mady, ponto de início de curva, AC: 88°40'24", Raio 5,00m, Tangente 5,23m, Desenvolvimento 8,08m, Escape 5,94m², até atingir o MP2B.

 

O MP2B está localizado no vértice dos lados que fazem alinhamento com a Rua Radialista Valdir Morbeck, ponto de término de curva. Dele, seguiu-se uma linha de 57,61m com azimute magnético de 152°48’36”, até atingir o MP3A.

 

O MP3A está localizado no vértice dos lados que fazem alinhamento com a Rua Radialista Valdir Morbeck, ponto de início de curva, AC: 89°52'08", Raio 5,00m, Tangente 4,99m, Desenvolvimento 7,54m, Escape 5,34m², até atingir o MP3B.

 

O MP3B está localizado no vértice dos lados que fazem alinhamento com a Rua Radialista Reinaldo da Veiga, ponto de termino de curva. Dele, seguiu-se uma linha de 19,52m com azimute magnético de 242°40’44”, até atingir o MP4.

 

O MP4 está localizado no vértice dos lados que fazem alinhamento com a Rua Radialista Reinaldo da Veiga e faz divisa com o lote de terra n°27 da Quadra n°25 do Loteamento Coophamil e com Área de terra Remanescente da Matrícula n°10874. Dele, seguiu-se uma linha de 40,85m com azimute magnético de 332°10’18”, até atingir o MP5.

 

O MP5 está localizado no vértice dos lados que fazem divisa com Área de terra Remanescente da Matrícula n°10874. Dele, seguiu-se uma linha de 0,51m com azimute magnético de 69°27’01”, até atingir o MP6.

 

O MP6 está localizado no vértice dos lados que fazem divisa com Área Remanescente da Matrícula n°10874. Dele, seguiu-se uma linha de 26,13m com azimute magnético de 336°15’47”, até atingir o MP1.

 

LIMITES

 

Ao Norte: Com a Rua Rodney Mady;       

Ao Sul: Com a Rua Radialista Reinaldo da Veiga;

A Leste: Com a Rua Radialista Valdir Morbeck;

A Oeste: Com o lote de terra n°27 da Quadra n°25 do Loteamento Coophamil e com Área de terra Remanescente da Matrícula n°10874.

        

FORMA: Polígono irregular de 06 lados. 

ÁREA: 1.628,06 m².