O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a permutar dois terrenos de sua propriedade, com área de 688m², e 602m², lotes 8 (oito) e 9 (nove), respectivamente da Quadra 1 (hum) situados no loteamento do Quilombo por outros de propriedades dos Drs. Antonio Corrêa da Costa Neto e Hilton Correa da Costa, situados no mesmo loteamento com área de 420m² e 444m², respectivamente, lote 10 (dez) da Quadra 4 (quatro) e lote 6 (seis) da Quadra 5 (cinco).
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 27 de setembro de 1962.
HELIO PALMA ARRUDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.