AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1815 DE 09/01/2020
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 6º da Lei nº 6.416 de 23 de julho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º ............................................................................................
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VIII- Até 10% (dez por cento) dos fundos municipais com arrecadação própria não vinculada; (AC)
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Art. 2º O artigo 10 da Lei nº 6.416 de 23 de julho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10 O Secretário Municipal de Governo e o Diretor Administrativo e Financeiro da Secretaria Municipal de Governo serão ordenadores de despesa, competindo a eles, dentre outras atribuições, autorizar despesas e ordenar empenhos na gestão do Fundo Social Solidário, com anuência do Conselho Deliberativo. (NR)”
Art. 3º Fica autorizada a reedição da Lei nº 6.416 de 23 de julho de 2019, com as alterações constantes na presente lei.
Art. 4º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 30 de dezembro de 2019.
EMANUEL PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.