LEI Nº 6.493, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1815 DE 09/01/2020

 

ALTERA A LEI Nº 6.416, DE 23 DE JULHO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 6º da Lei nº 6.416 de 23 de julho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. ............................................................................................

 

........................................................................................................

 

VIII- Até 10% (dez por cento) dos fundos municipais com arrecadação própria não vinculada; (AC)

 

.......................................................................................................

 

Art. 2º O artigo 10 da Lei nº 6.416 de 23 de julho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 10 O Secretário Municipal de Governo e o Diretor Administrativo e Financeiro da Secretaria Municipal de Governo serão ordenadores de despesa, competindo a eles, dentre outras atribuições, autorizar despesas e ordenar empenhos na gestão do Fundo Social Solidário, com anuência do Conselho Deliberativo. (NR)”

 

Art. 3º Fica autorizada a reedição da Lei nº 6.416 de 23 de julho de 2019, com as alterações constantes na presente lei.

 

Art. 4º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 30 de dezembro de 2019.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.