O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Poder Executivo Municipal autorizado a permutar os terrenos de sua propriedade, situado no Bairro Cae Cae, entre a Travessa da Guia e a Travessa Dom Bosco, com a área de 240,80m² e outros medindo 5,00 metros de frente para a Rua São Sebastião limitando com 50 metros com a propriedade do Snr. Francisco de Oliveira e 50 metros de outro lado com a propriedade do Senhor Manuel da Silva Campos, perfazendo em total de 455,80m², por um de propriedade da herança de Joaquim Desiderio Dias, com 600m² situado entre a Rua São Sebastião com a Travessa da Guia, cujo terreno foi desapropriado para o prolongamento da Travessa Dom Bosco.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 27 de setembro de 1962.
HELIO PALMA ARRUDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.