AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1820 DE 16/01/2020
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Cuiabá para o exercício financeiro de 2020:
I - Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, compreendendo seus Fundos e Órgãos, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, instituídas e mantidas pela Administração Pública;
II - Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Secretarias e entidades da Administração Indireta, bem como os Fundos e Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, cujas ações são relativas à saúde, previdência e assistência social;
III - Orçamento de Investimento das Empresas Estatais.
Art. 2º A receita liquida total é estimada em R$ 3.279.298.911,00 (três bilhões e duzentos e setenta e nove milhões e duzentos e noventa e oito mil e novecentos e onze reais) desdobrados conforme a seguir:
I - Orçamento Fiscal, no valor de R$ 1.919.106.397,00 (um bilhão e novecentos e dezenove milhões e cento e seis mil e trezentos e noventa e sete reais);
II - Orçamento da Seguridade Social, no valor de R$ 1.499.591.419,00 (um bilhão, quatrocentos e noventa e nove milhões, quinhentos e noventa e um mil, quatrocentos e dezenove reais).
§ 1º Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.
§ 2º O valor de R$ 332.218.094,00 (trezentos e trinta e dois milhões e duzentos e dezoito mil e noventa e quatro reais), incorporado na receita prevista no caput, é definido como receita intraorçamentária por tratar- se de operações entre órgãos integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social.
Art. 3º A Receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta lei, observando o seguinte desdobramento:
1-Receitas Correntes |
2.553.226.515,00 |
1.1-RECEITA TRIBUTÁRIA |
823.923.970,00 |
1.2-RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES |
131.452.906,00 |
1.3-RECEITA PATRIMONIAL |
30.696.080,00 |
1.6-RECEITA DE SERVIÇOS |
6.211.890,00 |
1.7-TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
1.577.680.436,00 |
1.9-OUTRASRECEITAS CORRENTES |
124.121.543,00 |
(-) DEDUÇÕES DA RECEITA |
140.860.310,00 |
2-Receitas de Capital |
393.854.302,00 |
2.1-OPERAÇÕES DE CRÉDITO |
318.107.000,00 |
2.4-TRANSFERÊNCIAS
DE CAPITAL |
75.747.302,00 |
7 - Receitas Correntes –Intra orçamentárias |
332.218.094,00 |
7.2-RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES |
90.418.094,00 |
7.6-RECEITA DE SERVIÇOS |
241.800.000,00 |
Total |
3.279.298.911,00 |
Art. 4º A Despesa total, no mesmo valor da Receita Líquida, é fixada em R$ 3.279.298.911,00 (três bilhões e duzentos e setenta e nove milhões e duzentos e noventa e oito mil e novecentos e onze reais), desdobrada nos seguintes orçamentos:
I - Orçamento Fiscal, no valor de R$ 1.919.106.397,00 (um bilhão e novecentos e dezenove milhões e cento e seis mil e trezentos e noventa e sete reais);
II - Orçamento da Seguridade Social, no valor de R$ 1.499.591.419,00 (um bilhão, quatrocentos e noventa e nove milhões, quinhentos e noventa e um mil, quatrocentos e dezenove reais).
Parágrafo único. A despesa será distribuída da seguinte forma:
I - Administração Direta do Poder Executivo - R$ 2.573.606.821,00 (dois bilhões e quinhentos e setenta e três milhões e seiscentos e seis mil e oitocentos e vinte e um reais);
II - Poder
Legislativo R$ 61.000.000,00 (sessenta e um milhões);
III - Fundo de Previdência Social dos Servidores Públicos de Cuiabá - CUIABÁ-PREV R$ 296.375.000,00 (duzentos e noventa e seis milhões e trezentos e setenta e cinco mil reais);
IV - Empresa Cuiabana de Saúde Pública - ECSP - R$ 234.030.000,00 (duzentos e trinta e quatro milhões e trinta mil reais);
V - Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cuiabá - ARSEC - R$ 5.260.000,00 (cinco milhões e duzentos e sessenta mil reais);
VI - Companhia de Saneamento da Capital - SANECAP - R$ 8.150.990,00 (oito milhões e cento e cinqüenta mil e novecentos e noventa reais);
VII - Empresa Cuiabana de Limpeza Urbana - LIMPURB - R$ 100.876.100,00 (cem milhões e oitocentos e setenta e seis mil e cem reais).
Art. 5º A Despesa fixada observará a programação constante dos quadros que integram esta lei, apresentando os seguintes desdobramentos:
I - da despesa por categoria econômica e grupo:
Categoria / Grupo de Despesa |
Valor |
3 - Despesas Correntes |
2.732.995.820,00 |
1-Pessoal e Encargos Sociais |
1.355.142.052,00 |
2-Juros e Encargos da Dívida |
15.402.000,00 |
3-Outras Despesas Correntes |
1.362.451.768,00 |
4 - Despesas de Capital |
541.850.091,00 |
4-Investimentos |
521.750.091,00 |
5-Inversões Financeiras |
0,00 |
6-Amortização da Dívida |
20.100.000,00 |
9 - Reserva de Contingência |
4.453.000,00 |
9-Reserva de Contingência e do RPPS |
4.453.000,00 |
Total |
3.279.298.911,00 |
II - da despesa por Poder, Órgão e Unidade Orçamentária:
Poder/Órgão/Unidade Orçamentária |
Valor |
PODER LEGISLATIVO |
61.000.000,00 |
01 - CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ |
61.000.000,00 |
01101- CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ |
61.000.000,00 |
PODER EXECUTIVO |
3.218.298.911,00 |
02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
18.172.450,00 |
02101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
11.712.450,00 |
02602 - FUNDO MUNICIPAL SOCIAL SOLIDÁRIO |
1.200.000,00 |
02702 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS |
5.260.000,00 |
03 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
4.281.300,00 |
03101 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
4.281.300,00 |
04 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
39.648.300,00 |
04101 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
35.648.300,00 |
04601 - FUNDO ORÇAMENTÁRIO ESPECIAL DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
4.000.000,00 |
05 - GABINETE DA VICE-PREFEITURA |
2.044.000,00 |
05101-GABINETE DA VICE PREFEITURA |
2.044.000,00 |
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO |
311.370.400,00 |
06101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO |
12.795.400,00 |
06601 - FUNDO MUNICIPAL DE CAPACITAÇÃO |
2.200.000,00 |
06602 - FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS |
296.375.000,00 |
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
69.639.900,00 |
07101 – SECRETARIAMUNICIPAL DE FAZENDA |
69.639.900,00 |
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
562.791.702,00 |
09601 - FUNDO ÚNICO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
562.791.702,00 |
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS E DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA |
64.335.905,00 |
11101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS E DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA |
39.608.905,00 |
11601 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
21.652.000,00 |
11602 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE |
1.765.000,00 |
11605 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA |
480.000,00 |
11606 - FUNDO MUNICIPAL DE APOIO AO DEFICIENTE |
140.000,00 |
11607 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS |
690.000,00 |
12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ESPORTE |
26.797.900,00 |
12101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ESPORTE |
25.127.900,00 |
12601 - FUNDO ESPECIAL DE PROMOÇÃO DE ATIVIDADES CULTURAIS |
1.570.000,00 |
12602 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO MUNICIPAL |
100.000,00 |
13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
12.990.500,00 |
13101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
10.465.900,00 |
13601 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DE POLÍTICAS AGROPECUÁRIAS |
2.396.800,00 |
13602 - FUNDO MUNICIPAL DE GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA |
127.800,00 |
15 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA |
112.273.940,00 |
15101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA |
59.129.000,00 |
15601 - FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES URBANOS |
53.144.940,00 |
16 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
1.138.830.514,00 |
16601 - FUNDO ÚNICO MUNICIPAL DE SAÚDE |
904.800.514,00 |
16501 - EMPRESA CUIABANA DE SAÚDE PÚBLICA |
234.030.000,00 |
17 - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO |
21.357.500,00 |
17101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO |
21.357.500,00 |
20 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO |
8.962.000,00 |
20101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO |
8.962.000,00 |
21 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO SUSTENTÁVEL |
34.982.200,00 |
21101 - SECRETARIA MUNICIPALDE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO SUSTENTÁVEL |
26.792.200,00 |
21601 - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
1.910.000,00 |
21602 - FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO |
5.180.000,00 |
21603 - FUNDO MUNICIPAL DE BEM ESTAR ANIMAL |
1.100.000,00 |
22 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO |
4.902.100,00 |
22101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO |
4.802.100,00 |
22601 - FUNDO MUNICIPAL DO TURISMO |
100.000,00 |
23 - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA |
34.629.800,00 |
23101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA |
11.029.800,00 |
23601 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO |
23.210.000,00 |
23602 - FUNDO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA |
390.000,00 |
26 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS |
593.754.090,00 |
26101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS |
413.577.000,00 |
26501 - COMPANHIA DE SANEAMENTO DA CAPITAL |
8.150.990,00 |
26502 - EMPRESA CUIABANA DE LIMPEZA URBANA |
100.876.100,00 |
26601 - FUNDO MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA |
71.150.000,00 |
32 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E DEFESA CIVIL |
65.293.510,00 |
32101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E DEFESA CIVIL |
60.249.308,00 |
32601 - FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR |
4.044.202,00 |
32602 - FUNDO MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS |
1.000.000,00 |
34 - SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER |
2.727.200,00 |
34101 - SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER |
2.727.200,00 |
97 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO |
88.063.700,00 |
97101 - RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO |
19.061.700,00 |
97103 - RECUSROS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
69.002.000,00 |
98 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
450.000,00 |
98101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
450.000,00 |
Total |
3.279.298.911,00 |
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa total fixada no artigo 4º, observado o disposto no artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
§ 1º Não onerarão o limite previsto no caput, os créditos:
I - destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias, relativas à despesa de pessoal, até o limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada no artigo 4º desta lei;
II - destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias, relativas à despesa de débitos constantes de precatórios judiciais, serviços da dívida pública, e despesas à conta de recursos vinculados constitucionalmente, até o limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada no artigo 4º desta lei;
III - provenientes de Incorporações por Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior e incorporações de recursos provenientes de Convênios celebrados na esfera intergovernamental, até o limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada no artigo 4º desta lei;
IV - provenientes de excesso de arrecadação, até o limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada no artigo 4º desta lei.
§ 2º O Poder Executivo está autorizado a abrir créditos adicionais até o limite da dotação consignada como Reserva de Contingência, fixada na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020, observado o disposto no artigo 5º, inciso III, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar no Plano Plurianual 2018/2021, Lei nº 6.248 de 21 de dezembro de 2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentária para 2020, Lei nº 6.438 de 20 de agosto de 2019, as alterações decorrentes da presente Lei.
Art. 8º As Metas Fiscais, definidas na Lei nº 6.438 de 20 de agosto de 2019, em obediência a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, estão compatibilizadas conforme demonstrado no quadro integrante do Anexo desta Lei.
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.
Palácio Alencastro, em
Cuiabá-MT, 13 de janeiro de 2020.