LEI Nº 6.505, DE 13 DE JANEIRO DE 2020

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1820 DE 16/01/2020

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Cuiabá para o exercício financeiro de 2020:

 

I - Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, compreendendo seus Fundos e Órgãos, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, instituídas e mantidas pela Administração blica;

 

II - Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Secretarias e entidades da Administração Indireta, bem como os Fundos e Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, cujas ações são relativas à saúde, previdência e assistência social;

 

III - Orçamento de Investimento das Empresas Estatais.

 

A ESTIMATIVA DA RECEITA

 

Art. A receita liquida total é estimada em R$ 3.279.298.911,00 (três bilhões e duzentos e setenta e nove milhões e duzentos e noventa e oito mil e novecentos e onze reais) desdobrados conforme a seguir:

 

I - Orçamento Fiscal, no valor de R$ 1.919.106.397,00 (um bilhão e novecentos e dezenove milhões e cento e seis mil e trezentos e noventa e sete reais);

 

II - Orçamento da Seguridade Social, no valor de R$ 1.499.591.419,00 (um bilhão, quatrocentos e noventa e nove milhões, quinhentos e noventa e um mil, quatrocentos e dezenove reais).

 

§ Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.

 

§ O valor de R$ 332.218.094,00 (trezentos e trinta e dois milhões e duzentos e dezoito mil e noventa e quatro reais), incorporado na receita prevista no caput, é definido como receita intraorçamentária por tratar- se de operações entre órgãos integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social.

 

Art. A Receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta lei, observando o seguinte desdobramento:

 

1-Receitas Correntes

2.553.226.515,00

1.1-RECEITA TRIBUTÁRIA

823.923.970,00

1.2-RECEITA DE CONTRIBUÕES

131.452.906,00

1.3-RECEITA PATRIMONIAL

30.696.080,00

1.6-RECEITA DE SERVIÇOS

6.211.890,00

1.7-TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

1.577.680.436,00

1.9-OUTRASRECEITAS CORRENTES

124.121.543,00

(-) DEDUÇÕES DA RECEITA

140.860.310,00

2-Receitas de Capital

393.854.302,00

2.1-OPERAÇÕES DE CRÉDITO

318.107.000,00

2.4-TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

75.747.302,00

7 - Receitas Correntes –Intra orçamenrias

332.218.094,00

7.2-RECEITAS DE CONTRIBUÕES

90.418.094,00

7.6-RECEITA DE SERVIÇOS

241.800.000,00

Total

3.279.298.911,00

 

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

 

Art. 4º A Despesa total, no mesmo valor da Receita Líquida, é fixada em R$ 3.279.298.911,00 (três bilhões e duzentos e setenta e nove milhões e duzentos e noventa e oito mil e novecentos e onze reais), desdobrada nos seguintes orçamentos:

 

I - Orçamento Fiscal, no valor de R$ 1.919.106.397,00 (um bilhão e novecentos e dezenove milhões e cento e seis mil e trezentos e noventa e sete reais);

 

II - Orçamento da Seguridade Social, no valor de R$ 1.499.591.419,00 (um bilhão, quatrocentos e noventa e nove milhões, quinhentos e noventa e um mil, quatrocentos e dezenove reais).

 

Parágrafo único. A despesa será distribuída da seguinte forma:

 

I - Administração Direta do Poder Executivo - R$ 2.573.606.821,00 (dois bilhões e quinhentos e setenta e três milhões e seiscentos e seis mil e oitocentos e vinte e um reais);

 

II - Poder Legislativo R$ 61.000.000,00 (sessenta e um milhões);

 

III - Fundo de Previdência Social dos Servidores Públicos de Cuiabá - CUIABÁ-PREV R$ 296.375.000,00 (duzentos e noventa e seis milhões e trezentos e setenta e cinco mil reais);

 

IV - Empresa Cuiabana de Saúde Pública - ECSP - R$ 234.030.000,00 (duzentos e trinta e quatro milhões e trinta mil reais);

 

V - Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cuiabá - ARSEC - R$ 5.260.000,00 (cinco milhões e duzentos e sessenta mil reais);

 

VI - Companhia de Saneamento da Capital - SANECAP - R$ 8.150.990,00 (oito milhões e cento e cinqüenta mil e novecentos e noventa reais);

 

VII - Empresa Cuiabana de Limpeza Urbana - LIMPURB - R$ 100.876.100,00 (cem milhões e oitocentos e setenta e seis mil e cem reais).

 

Art. A Despesa fixada observará a programação constante dos quadros que integram esta lei, apresentando os seguintes desdobramentos:

 

I - da despesa por categoria econômica e grupo:

 

Categoria / Grupo de Despesa

Valor

3 - Despesas Correntes

2.732.995.820,00

1-Pessoal e Encargos Sociais

1.355.142.052,00

2-Juros e Encargos da Dívida

15.402.000,00

3-Outras Despesas Correntes

1.362.451.768,00

4 - Despesas de Capital

541.850.091,00

4-Investimentos

521.750.091,00

5-Inversões Financeiras

0,00

6-Amortização da Dívida

20.100.000,00

9 - Reserva de Contingência

4.453.000,00

9-Reserva de Contingência e do RPPS

4.453.000,00

Total

3.279.298.911,00

 

II - da despesa por Poder, Órgão e Unidade Orçamentária:

 

Poder/Órgão/Unidade Orçamentária

Valor

PODER LEGISLATIVO

61.000.000,00

01 - MARA MUNICIPAL DE CUIABÁ

61.000.000,00

01101- CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ

61.000.000,00

PODER EXECUTIVO

3.218.298.911,00

02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

18.172.450,00

02101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

11.712.450,00

02602 - FUNDO MUNICIPAL SOCIAL SOLIDÁRIO

1.200.000,00

02702 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DOS SERVOS PÚBLICOS

5.260.000,00

03 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

4.281.300,00

03101 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

4.281.300,00

04 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

39.648.300,00

04101 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

35.648.300,00

04601 - FUNDO ORÇAMENTÁRIO ESPECIAL DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

4.000.000,00

05 - GABINETE DA VICE-PREFEITURA

2.044.000,00

05101-GABINETE DA VICE PREFEITURA

2.044.000,00

06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO

311.370.400,00

06101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO

12.795.400,00

06601 - FUNDO MUNICIPAL DE CAPACITAÇÃO

2.200.000,00

06602 - FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS

296.375.000,00

07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

69.639.900,00

07101 SECRETARIAMUNICIPAL DE FAZENDA

69.639.900,00

09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

562.791.702,00

09601 - FUNDO ÚNICO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

562.791.702,00

11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS E DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

64.335.905,00

11101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISNCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS E DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

39.608.905,00

11601 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISNCIA SOCIAL

21.652.000,00

11602 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

1.765.000,00

11605 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA

480.000,00

11606 - FUNDO MUNICIPAL DE APOIO AO DEFICIENTE

140.000,00

11607 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS

690.000,00

12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ESPORTE

26.797.900,00

12101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ESPORTE

25.127.900,00

12601 - FUNDO ESPECIAL DE PROMOÇÃO DE ATIVIDADES CULTURAIS

1.570.000,00

12602 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO MUNICIPAL

100.000,00

13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

12.990.500,00

13101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

10.465.900,00

13601 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DE POLÍTICAS AGROPECUÁRIAS

2.396.800,00

13602 - FUNDO MUNICIPAL DE GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA

127.800,00

15 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA

112.273.940,00

15101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA

59.129.000,00

15601 - FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES URBANOS

53.144.940,00

16 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

1.138.830.514,00

16601 - FUNDO ÚNICO MUNICIPAL DE SDE

904.800.514,00

16501 - EMPRESA CUIABANA DE SAÚDE PÚBLICA

234.030.000,00

17 - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO

21.357.500,00

17101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO

21.357.500,00

20 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

8.962.000,00

20101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

8.962.000,00

21 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO SUSTENTÁVEL

34.982.200,00

21101 - SECRETARIA MUNICIPALDE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO SUSTENTÁVEL

26.792.200,00

21601 - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

1.910.000,00

21602 - FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO

5.180.000,00

21603 - FUNDO MUNICIPAL DE BEM ESTAR ANIMAL

1.100.000,00

22 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

4.902.100,00

22101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

4.802.100,00

22601 - FUNDO MUNICIPAL DO TURISMO

100.000,00

23 - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDRIA

34.629.800,00

23101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

11.029.800,00

23601 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

23.210.000,00

23602 - FUNDO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

390.000,00

26 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS

593.754.090,00

26101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS

413.577.000,00

26501 - COMPANHIA DE SANEAMENTO DA CAPITAL

8.150.990,00

26502 - EMPRESA CUIABANA DE LIMPEZA URBANA

100.876.100,00

26601 - FUNDO MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

71.150.000,00

32 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM BLICA E DEFESA CIVIL

65.293.510,00

32101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM BLICA E DEFESA CIVIL

60.249.308,00

32601 - FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR

4.044.202,00

32602 - FUNDO MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS

1.000.000,00

34 - SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER

2.727.200,00

34101 - SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER

2.727.200,00

97 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

88.063.700,00

97101 - RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO

19.061.700,00

97103 - RECUSROS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

69.002.000,00

98 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

450.000,00

98101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

450.000,00

Total

3.279.298.911,00

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa total fixada no artigo 4º, observado o disposto no artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

 

§ Não onerarão o limite previsto no caput, os créditos:

 

I - destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias, relativas à despesa de pessoal, até o limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada no artigo 4º desta lei;

 

II - destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias, relativas à despesa de débitos constantes de precatórios judiciais, serviços da dívida pública, e despesas à conta de recursos vinculados constitucionalmente, até o limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada no artigo 4º desta lei;

 

III - provenientes de Incorporações por Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior e incorporações de recursos provenientes de Convênios celebrados na esfera intergovernamental, até o limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada no artigo 4º desta lei;

 

IV - provenientes de excesso de arrecadação, até o limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada no artigo 4º desta lei.

 

§ O Poder Executivo está autorizado a abrir créditos adicionais até o limite da dotação consignada como Reserva de Contingência, fixada na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020, observado o disposto no artigo 5º, inciso III, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar no Plano Plurianual 2018/2021, Lei nº 6.248 de 21 de dezembro de 2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentária para 2020, Lei nº 6.438 de 20 de agosto de 2019, as alterações decorrentes da presente Lei.

 

Art. As Metas Fiscais, definidas na Lei 6.438 de 20 de agosto de 2019, em obediência a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, estão compatibilizadas conforme demonstrado no quadro integrante do Anexo desta Lei.

 

Art. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de de janeiro de 2020.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 13 de janeiro de 2020.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.