AUTOR: VEREADOR RENIVALDO NASCIMENTO
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1837 DE 06/02/2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que, decorrido o prazo legal e, conforme os §§ 1º e 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Rua Rômulo Corrêa da Costa o logradouro localizado na via 01 do Bairro Residencial Itamarati, que se inicia na estrada, ponto de coordenadas plantas UTM – SIRGAS 2000 MC 57º: E=603.582,32m e N=8.275.618,02m – segue no sentido nordeste, até a Rua 12 do Loteamento Altos da Serra II.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá.
Palácio Paschoal Moreira Cabral em, 15 de janeiro de 2020.